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DQD vs. McDonalds

Cento e vinte à hora, velocidade recomendada e sempre na faixa da direita. Surgiram os primeiros calores do ano 2002 e o sistema de luxo de janela aberta condicionada fazem-me aterrar num desses capitólios modernos de nome "McDrive".
Plena de requintes e manias femininas, como quem julga que um gelado lhe dará a sensação de frescura há horas perdida, jogo-me em busca de um "Sundae", qual iguaria descrita no livro de ouro de Pantagruel.
– Boa tarde! Desejava um Sundae de chocolate com molho extra de morango, por favor.
Caros leitores, desde há dois anos que consigo comer, após mais ou menos reclamações, "sundae" com molho extra. Já ouvi de tudo:

– Sinhóra, à cámêra está a filmá, n’é? Êu não possu fazê isso!;
– A Senhora não pode comer, prontos, é que depois pode ter uma dor de barriga e depois, prontos, é a empresa que tem de pagar os medicamentos, prontos, é isso.

Caros leitores, trata-se aqui de um direito fundamental: o direito a restabelecer forças depois de um dia de trabalho intenso! Cumpre aqui referir que o dito gelado tem preço fixo que inclui uma cobertura à escolha e que existe, tabelado, um preço para os «molhos extra».
Se todos os cidadãos podem pedir um "molho extra" para o hamburguer, a salada ou as batatas, eu posso pedir o MEU molho extra – doce de morango no fundo do meu Sundae! Qual é a dúvida? Não se explicita na tabela que "molho extra" é apenas maionese ou ketchup!
Foi-me negado um Sundae com molho extra! A mim, a vossa guardiã de direitos! A mim, que sou mais um bastião da justiça em Portugal! A mim que não desprezo – embora tenha vontade – aqueles empregados completamente atrasados que, na maioria das vezes, me atendem nesses «Comida Rápida» ( porque estão a resmungar? Fast food é igual a comida rápida,…. vamos lá a falar português, minha gente! ) a que, a não ser só para os "sundaes", raramente recorro.
Fui tratada como uma autêntica terrorista só porque gosto de "sundaes" cheios de MOLHO! Deixem-me ter crises emocionais, deixem-me estar farta do meu trabalho e afogar-me em gelado!
Pedi que fosse chamado o Gerente, o qual se refugiou no argumento mais cómodo: «são leis internas da MacDonalds!».
Não conheço as leis da MacDonalds, não estão afixadas nos estabelecimentos dessa marca. Não conheço a origem daqueles molhos que pode ser tão duvidosa como tantos outros, mas sei que adoro aquela mistura!
E como eu, asseguro-vos, há mais boas pessoas de bom senso que gostam deste "ménage à trois": morango, chocolate e gelado de leite.
Caros leitores, o DQD está aqui para defender os vossos direitos, para vos esclarecer e mostrar que há mais vias a seguir para mostrarmos que temos uma palavra a dizer sobre o que nos desagrada!
Por isso, conto consigo para iniciar uma batalha contra a MacDonalds: vou pedir o livro de reclamações de cada estabelecimento que vedar o meu acesso a um dos produtos que se encontra à venda, nomeadamente a um dos molhos extra que são pagos. Faça o mesmo!
Sei que posso contar consigo para defendermos o nosso direito fundamental: a liberdade! Eu sou livre de comer o que quero desde que pague. Não faz sentido que, em nome das convenções mercantilistas da MacDonalds nos vejamos privados de algo a que temos direito desde que tenhamos dinheiro para pagar!
Caros Diz Que Disseiros, não se intimide perante as supostas "leis" das grandes marcas internacionais que crescem à conta de outros milhões como nós. As grandes marcas são precisamente isso: grandes marcas! Mas nós temos uma palavra a dizer!
Peça o livro de reclamações, seja maçador para com o gerente e diga-lhe que vai expor o assunto ao respectivo superior.
A McDonalds quer privar-nos da possibilidade de escolhermos o que pretendemos, pretende espartilhar a nossa vontade, o nosso livre-arbítrio. Primeiro os molhos, depois serão as saladas, as batatas e depois os hamburguers!
Temos de travar o passo a esta ditadura dos sabores! Contamos consigo. Já se chateou no café da esquina? Na pastelaria? Vamos distribuir processos Diz Que Disse por este país! Escreva-me!

Tribunal da Comarca Sem Limites
COM FALTA DE JUÍZO – 1ª secção

Exmo. Sr. Dr. Juiz do Tribunal da Comarca Sem Limites

Diz Que Disse, residente em http://www.dizquedisse.com , legitimamente representado pelo seu Webmaster, André Toscano,

Vem intentar contra


McDonalds, sociedade comercial por quotas, sita na A2 Sul, Km 18, ( vulgo Estação de Serviço de Fogueteiro )

Acção de condenação sob forma de processo ordinário, nos termos e com os seguintes fundamentos:


O Autor é um cidadão exemplar e cumpridor dos seus deveres.


A Ré é uma loja franchising de uma conhecida marca internacional que comercializa fast food.


O Autor consome, habitualmente, um doce, vulgo gelado, de nome Sundae.


Foi negado ao A. o direito de adquirir um Sundae com molho extra, sendo que estes molhos são facultativos, têm um valor fixo no preçário destes estabelecimentos e não existe qualquer aviso à proibição de venda de uma dose de chocolate quando o Sundae já tiver molho de caramelo ou morango, por exemplo.


O Autor viu-se privado de adquirir algo que está à disposição de qualquer cidadão e sem que qualquer explicação fundamentada lhe fosse dada.


A Ré parece preocupar-se desmesuradamente com a saúde dos consumidores de Sundae, embora tenha nas suas cozinhas óleos de fritar cuja periodicidade de renovação é escassa.


A conduta da Ré é condenável pois quer condicionar o paladar dos clientes mercê dos seus intuitos comerciais. Quererá, por ventura, obrigar um cliente a comprar 2 sobremesas se quiser usufruir de dois molhos, o que não está expressamente previsto em qualquer tabela ou aviso.


Ninguém é proibido num restaurante de comer arroz de tomate com sopa, às colheradas, ou peixe cozido com bolo de mel. Tudo se permite à excepção do MacDonald’s da A2 Sul.


O comportamente ilícito da Ré fá-la incorrer em responsabilidade civil na medida em que violou os interesses legítimos alheios, isto é, do Autor.

10º
Estão verificados os pressupostos da responsabilidade civil, prevista no art.º 483º do Código Civil Português, cuja cláusula permite o cálculo de indemnização aos lesados.

11º
Os efeitos da presente acção aproveitarão a todos aqueles que circulem frequentemente na referida auto estrada.

12º
As partes são legítimas e têm capacidade judiciária.

Nestes termos e nos mais de direito que ao caso se apliquem e que V. Exa. doutamente suprirá, deve a acção ser considerada procedente por provada e, em consequência:
– ser feito um pedido de desculpas público pela R. ao A;
– serem dados vales para efectuar refeições nos estabelecimentos da marca;
– os referidos vales serão utilizados pelo próprio A., por familiares e amigos sem qualquer problema dessa ordem;
– a R. fará, publicamente, uma declaração em que explique a proveniência da sua carne e porque motivo atrai tantas pessoas.
– Ser a R. condenada no pagamento de indemnização à A. na medida em que a MacDonald’s também presta ali um serviço, em relação ao qual não há concorrência, serviço indispensável esse ( dado à localização ) que negou ao A. a possibilidade de comer um gelado!

Para que a acção proceda vem o Autor requerer a V. Exa. se digne mandar citar o Réu, para contestar, querendo, no prazo e sob cominações legais, seguindo-se os restantes trâmites do processo até final.

Junta: procuração forense, comprovativo pagamento da taxa de justiça inicial
Testemunhas:

André Toscano
Acácio Jeremias
Edgar Lavagante

A Advogada,




Bem feito. Além disso a empregada tem os dentes tortos.


pergunta muito importante, o molho éra por cima ou por baixo?


o que importa se o molho era por cima ou por baixo?
isso eh opção do cliente.
quem trabalha lah num tem como foco principal o melhor pro cliente?
e pq eles não fazem?


ola!!! k giro tb sempre peço sundae de xokolate com extra morango e nunca puseram traves a minha guloseima!!!!
nham nham nham
loooooooooooool na resisti em comentar pois os meus amigos sempe k me viam a comer extra morango exclamavam de admiração …. bahhhhhhhhhhh alh k me compreende
ehehhe


ahhhhhhh ja me eskecia…
tb ja trabalhei no mac e nunca me ppediram tal… mas se pedissem… onde estaria o problema?? o cliente é que manda e afinal paga por isso
kual o mal???

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