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DQD vs. Lusomundo

Caros leitores,
Iniciamos a nossa cruzada reivindicando um direito pelo qual todos lutamos constantemente mas que é frequentemente atacado – o direito de acesso à cultura. Constitucionalmente consagrado mas descaradamente violado, é vê-lo espezinhado junto às pipocas nos grandes centros comerciais, qual longa-metragem nepalesa exibida em Sociedade Filarmónica ao Domingo à tarde.
Na verdade, é facto que, nos últimos anos , Portugal tem vindo a aceder aos grandes êxitos cinematográficos de uma forma cada vez mais breve e não podemos esquecer a sedimentação de uma cultura cinematográfica que, embora tenha tudo de « róliudesca » , sempre faz muita gente ganhar asas durante as sessões de cinema – e cair quando se acendem as luzes.
Minha gente, tudo isso é bem verdade. Mas nós, nata-vanguardista do pensamento justo nesta sociedade só e sem creme, não podemos esquecer todos aqueles que, diariamente, perdem sessões de cinema pelo facto de terem horários de trabalho invulgares ou, simplesmente, porque são autênticos xanfrados-sortudos que não têm de aturar o chefe mal disposto logo pela manhã.
Chamemos-lhe " minoria noctívaga" ou " maioria de gente desencaminhada", a verdade é que nela também existem trabalhadores: pescadores e prostitutas ( cada um pesca à sua maneira ); padeiros e guardas ( uns fazem o pão, outros comem o dito que o Diabo amassou ) e uma extensa lista de gente excluída das salas Lusomundo, essa grande inimiga das gentes do horário trocado.
Se repararmos, enquando os outros dormem, eles estão acordados a trabalhar; enquando os outros acordam e começam a trabalhar, eles estão nas suas horas de lazer; enquanto os outros continuam a trabalhar e tentam safar-se do chefe ( outra vez este gajo !) mais cedo, eles estão a recolher-se, a preparar-se para mais uma noite de trabalho. Então, mas onde vão essas almas do Mundo Mais Escuro para apreciarem um filme senão ao Canal que passa filmes que começam "à hora-certa ou à meia-hora" ( para os mais despercebidos é o canal Hollywood da TvCabo ) ?
Decidimos arrear a bandeira – CALMAAAAA, gente, só a bandeira! – de todos aqueles marginalizados da empresa cinematográfica, vestir a camisola ( ou o que for preciso.. nestes tempos que correm… ) e pugnar por mais sessões de cinema, especialmente de manhã, e pela indemnização a todos os lesados por essa discriminação que se chama "cinema-para-as-pessoas-comuns-às-horas-comuns ".
Queremos despertar os nossos leitores para as sacanices que lhes são feitas desde que acordam até ao adormecer, sem esquecer as que são cúmplices do sono. Alertem-nos para o que há-de pior. A Justiça DQD faz-se também com as vossas palavras!

Dra. Arlete Penim

TRIBUNAL DA COMARCA SEM LIMITES
SEM QUALQUER JUÍZO CÍVEL – 2ª Secção

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Tribunal Cível da Comarca Sem Limites
Diz Que Disse, residente em http://www.dizquedisse.com
Vem intentar contra
Lusomundo Cinemas, AS, Rua Elias Garcia 362-D – Amadora, 2700-337 AMADORA

Acção de condenação sob forma de processo ordinário, nos termos e com os seguintes fundamentos:

O Autor constitui-se como representante e defensor dos lesados.


São pessoas prejudicadas todas aquelas que, pela sua actividade profissional ou preferência pessoal sofram as limitações imputadas pela ré " Lusomundo ". Desconhece-se no entanto o número de pessoas vitimadas ao longo de todos estes anos de segregação.


Destacamos como vítimas: padeiros / pasteleiros, guardas nocturnos, locutores de rádio de programas nocturnos, bombeiros de serviço e membros de quaisquer forças policiais, pessoas com insónias e estudantes que preferem estudar à noite.


O Autor tomou conhecimento, após pesquisa elaborada, que não existem sessões de cinema matinais.


A Lusomundo detém a representação para Portugal das principais majors, entre as quais a Disney, Universal, Paramount e a produtora independente Dreamworks.


A maior parte dos filmes vistos em Portugal são distribuídos pela ré e os filmes mais vistos em Portugal foram distribuídos pela mesma – " Jurrasic Park", " Mission Impossible" e no elenco dos filmes portugueses "Adão e Eva" e "Jaime".


A Ré pretende diversificar a sua actividade na área do entretenimento, mas agrada apenas a clientela de 7.5 milhões de espectadores ( dados de 99 ), esquecendo os outros milhões de portugueses de vida ingrata que só podem assistir a sessões de cinema durante as manhãs.


A Lusomundo não dá, a todos os cidadãos, a possibilidade de escolherem um horário matutino para assistir a um filme.


A ofensa é agravada porque a Ré – Lusomundo Cinemas S.A.- retira a todas as vítimas o prazer de estar no escuro, a comer pipocas e beber uma bebida gaseificada e de cor escura ( não podemos referir-nos à Coca-Cola senão colocaríamos outro processo apenso… ), de colocarem a mão sobre a mão ( ou a perna ) do vizinho do lado ou de pisar todos os que estão sentados desde o número 4 até ao 16, apenas porque pretendem passar, estando atrasados após 5 minutos perante o terrível dilema dos nossos dias: pipocas – com ou sem sal?

10º
Parece-nos que a conduta da Ré é condenável, pois as consequências que dela advém são inevitáveis, prejudicando o direito ao lazer de que todos dispomos, na qualidade de consumidores.

11º
O comportamento ilícito da ré viola claramente o direito à fruição cultural, constitucionalmente consagrado nos Art.ºs 73º e 78º , bem como o direito dos consumidores – art.º 60º da CRP. É indiscutível a violação do princípio da igualdade nos termos do art.º 13º da Constituição da República Portuguesa, na medida em que o acesso ao visionamento de qualquer filme não é permitido a qualquer cidadão, mas apenas à maioria que tem um padrão de vida estilizado.

12º
Estão também verificados os pressupostos da responsabilidade civil, prevista no art.º 483º do Código Civil Português, cuja claúsula permite o cálculo de indemnização a atribuir aos lesados.

13º
O Autor é parte legítima e tem capacidade judiciária.
A Ré é parte legítima para efeitos judiciais ( mas cobra preços caríssimos por cada sessão, obriga qualquer cliente a visionar as ditas apresentações Lusomundo – "Brevemente num cinema peeeerto de si."

Nestes termos, e nos mais de direito que ao caso se apliquem e que V.Exª doutamente suprirá, deve a acção ser considerada procedente, por provada, e em consequência:

1. proceder-se à condenação da Ré na criação de, pelo menos, duas sessões matinais de cinema: às 8 e às 10 da manhã.

2. Obrigatoriedade de oferta de 10 bilhetes a todos os elementos das categorias lesionadas como sejam: profissionais da panificação, pescadores, guardas nocturnos, prostitutas das Avenidas mais concorridas de Lisboa ( pois, também trabalham à noite!! Não têm direito à cultura ?? ), locutores dos programas de "discos-pedidos" das madrugadas portuguesas, estudantes viciados na luz do candeeiro para queimar as pestanaças, etc.

3. a todos os que, até hoje, se viram lesados nos seus direitos de lazer e acesso à cultura, a Ré deve oferecer o pequeno-almoço. Esta mini-refeição, à boa moda inglesa, será servida durante um ano, a todos os que se dirigirem ao visionamento de filmes para mais de 16 anos e será incluído no tabuleiro ( e nada de comida de plástico como se fosse catering de aeronave ) um exemplar do " Diário de Notícias " – do qual o Grupo Lusomundo é proprietário.

4. A Ré deverá instalar, nos seguintes locais, telas e material de projecção de filmes de forma a minorar o vazio de cultura cinematográfica que se tem abatido sobre certos grupos da nossa sociedade de hoje:

4.1. Padarias e pastelarias com fabrico próprio ( os padeiros e pasteleiros que aceitem esta benesse obrigam-se a enviar, regulamente, doçaria para dizquedisse.com ao cuidado de André Toscano );
4.2. Quartéis de Bombeiros, esquadras de polícia – Siiiiiiim, pode ser que as nossas autoridades se entusiasmem com as películas norte-americanas, que os agentes se decidam a fazer dieta e a saber empunhar uma arma e fazer perseguições como devem ser.
4.3. Centrais de Taxi, Casotas de Guardas Nocturnos e …. não! Os Guarda Nocturnos não se podem distrair. Não podem estar a ver um filme e a dormir ao mesmo tempo!

5. condenação da Ré no pagamento de indemnização ao Autor, no valor de 50Euros por filme exibido em 2001, filmes esses excluídos do alcance destas classes trabalhadoras, acrescida de pagamento de custos de patrocínio judiciário ( leia-se " pagamento da advogada de serviço" ).

Para que a acção proceda, vem o Autor requerer a V.Exª se digne mandar citar o Réu, para contestar ( não há contestação possível, a não ser que V.Exª, Sr. Dr. Juiz, não goste de pipocas) querendo, no prazo e sob cominações legais, seguindo-se os restantes trâmites do processo até final.
A advogada com procuração junta nos referidos autos

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